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Taxas e impostos envolvidos na venda de imóveis

Categoria - Notícias

Autor: Cibele Martins - 14/04/2021

Quais são as taxas e impostos exigidos no processo de venda de imóveis?

Engana-se quem pensa que o valor envolvido na venda de imóveis é apenas o preço da propriedade anunciada. Pelo contrário, esse tipo de transação também abrange o pagamento de uma série de tributos. É isso que você vai ver a seguir.

1. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um tributo de caráter municipal que tem previsão na Constituição. Portanto, o valor é variável conforme o estipulado por cada município. Em regra, ele costuma variar entre 1% a 3% sobre o montante total referente à negociação.

O pagamento do ITBI deve ser efetuado pela parte compradora do imóvel dentro do prazo determinado, geralmente antes ou no momento em que ela tem acesso à escritura de transmissão da propriedade. Assim, a oficialização do acordo só terá validade e confirmação após a quitação do valor.

Também convém mencionar que o ITBI somente incide sobre a transmissão de propriedade de um imóvel pertencente a pessoas vivas. Assim, nos casos de transmissão do bem por morte ou doação, será cobrado o ITCMD — Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação.

2. Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário

Esse imposto tem competência federal. A sua cobrança é feita sempre que se verifica que o vendedor de um imóvel auferiu lucros mediante a negociação desse bem. Nesse sentido, caso o valor referente à primeira compra seja menor que preço do imóvel revendido, haverá a incidência de tributação.

A alíquota relativa ao Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário é estipulada em 15% sobre o lucro obtido, no caso de pessoas físicas. Por sua vez, caso o vendedor seja uma pessoa jurídica, a alíquota é variável e considera o regime tributário que foi optado pela empresa.

Além disso, há uma questão importante a ser mencionada. Caso a pessoa física use o valor da venda para adquirir outro imóvel dentro do prazo de 180 dias, ela terá isenção desse Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário. Isso porque o Fisco observa a existência de eventuais benfeitorias e obras de melhorias que foram feitas pelo dono do imóvel. Assim, a Receita verifica se o proprietário realmente teve lucro com a transação posterior ou não.

3. Imposto de renda sobre o ganho de capital

Após a vender o imóvel, torna-se necessário efetuar o pagamento referente a 15% sobre o valor total para Receita Federal, a título de valores ganhos. Contudo, nem sempre é possível fazer essa dedução com precisão. Isso acontece porque é comum que as taxas de ITBI, corretagem e os juros relativos ao financiamento estejam todos englobados no preço do imóvel.

O pagamento exato do imposto de renda sobre o ganho de capital somente pode ser efetuado caso os demais tributos tenham sido individualizados e sejam pagos separadamente.

Além disso, o vendedor terá isenção do pagamento caso tenha vendido o único imóvel e se o valor for menor a R$440 mil individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente do tipo de propriedade. Ainda, a pessoa não pode ter feito outra alienação de imóvel, tributada ou não, nos últimos cinco anos. Essas são exigências que acabam sendo negligenciadas e podem pegar muitas pessoas na malha fina da Receita Federal.

4. Taxa de corretagem

O corretor é o profissional que tem a responsabilidade de fazer a intermediação da venda do imóvel entre o comprador e o vendedor, recebendo uma comissão proporcional ao preço do bem. O valor referente à taxa de corretagem é variável conforme o Estado. Em São Paulo, por exemplo, a porcentagem gira em torno de 6% a 8% sobre o montante pelo qual o imóvel foi vendido.

5. Valor da escritura pública

A escritura de compra e venda deve ser elaborada e assinada no cartório de notas. O seu valor é variável conforme o preço do imóvel que é negociado. Também é importante mencionar que a escritura pública é facultativa nos casos de venda de imóveis que tenham valor inferior a 30 salários mínimos.

Qual é a importância de declarar lucro na venda de um imóvel?

Todos os indivíduos que tiveram lucros decorrentes da venda de um ou mais imóveis no último ano devem declarar os valores obtidos para a Receita Federal. A declaração é exigida mesmo que os valores estejam abaixo daqueles exigidos para a ocorrência de tributação — ou seja, mesmo imóveis “não tributáveis” não escapam da declaração do Fisco.

O contribuinte deve preparar a declaração de Imposto de Renda com cuidado e apresentar o máximo de informações possíveis que sejam referentes às transações imobiliárias que foram realizadas no último ano.

O Fisco detém equipamentos de alta precisão e conseguem cruzar informações financeiras com muita facilidade. Assim, qualquer inconsistência nos valores declarados pode fazer com que a declaração seja considerada falsa e inidônea. Portanto, é necessário ter atenção e trazer o máximo possível de transparência ao incluir dados sobre a sua movimentação patrimonial e financeira.

É importante seguir todos os passos corretamente no momento de declaração das informações. Essa medida evita a ocorrência de irregularidades e inconsistências durante o procedimento de venda de imóveis. Assim, você pode continuar a investir e revender imóveis com tranquilidade e segurança!

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